Local do leilão:
RUA URUANA, 139, VILA MARIANA - SÃO PAULO / SP
Visitação:
Nos dias 23 e 24.01.20, das 08:00 às 16:00 horas.
*Catálogo completo
Observação: Em complemento ao item 17 do Edital de Leilão, esclarecemos:
“ São débitos de responsabilidade dos arrematantes: além dos itens listados, o IPVA referente ao exercício 2020”.
EDITAL DE LEILÃO N° 054/2019
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, situada à Rua Barão de Itapetininga, 18, São Paulo - SP, com fundamento na Lei Federal nº 13.160 de 25/08/2015, na Lei Federal nº 8.722 de 27/10/1993, no Decreto Municipal nº 57.106 de 04/07/2016 e Resolução CONTRAN nº 623, de 06/09/2016, FAZ SABER que no dia 27/01/2020, às 10:00 horas, no site www.deseulance.com e no auditório do leiloeiro, localizado na Rua Uruana, 139 - Vila Mariana - São Paulo/SP, o Sr. Persio Bosquetti Jr. - Leiloeiro Oficial, registrado na JUCESP sob nº 678, e devidamente autorizado, fará realizar Leilão Público de veículos removidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, que se encontram depositados no pátio Marquês de São Vicente, localizado na Av. Nicolas Boer, 260, onde os veículos estarão disponíveis para visitação, nos dias 23 e 24 de Janeiro de 2020, no período das 08:00 às 16:00 horas.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) Poderão inscrever-se para habilitação às aquisições de leilão de veículos com direito à documentação, pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas. É vedada a inscrição/ habilitação de empregados da CET.
2) Todos os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, COM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO:
a) Poderão voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias no prazo e forma exigidas no Código de Trânsito Brasileiro, para colocá-lo novamente em circulação;
b) A documentação do veículo deverá ser realizada no DETRAN/SP. Não nos responsabilizamos por transferências realizadas para outro Estado;
c) Caso o veículo seja blindado ou com tipo de combustível GNV, é de responsabilidade do arrematante todos os trâmites e documentos necessários à sua regularização;
d) Caso seja necessária a Remarcação da Numeração do Chassi, é de responsabilidade do arrematante todas as providências para a regularização do veículo.
3) Os veículos serão vendidos um a um, obedecida a ordem seqüencial e progressiva dos lotes constantes deste edital, a quem oferecer maior lance:
a) ao final do leilão, será realizado repasse dos lotes não arrematados;
b) se, após realizado o repasse, ainda restarem lotes não arrematados, o leiloeiro deixará o site disponível para receber lances e efetuar as vendas, no prazo estipulado pela CET, até a conclusão da arrematação, limitado a 5 (cinco) dias úteis.
4) Reserva-se ao Leiloeiro e ao Comitente Vendedor o direito de não consolidar a venda dos lotes que não alcançarem os preços mínimos estabelecidos.
5) A CET/SP, por intermédio do leiloeiro, poderá retirar ou cancelar a venda de qualquer lote, caso haja eventual cadastramento de bloqueios de ordem judicial e outras restrições impeditivas de leilão, supervenientes à publicação do Edital de Leilão, com devolução dos valores pagos pelo arrematante.
6) É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar visualmente todos os veículos automotores, nos dias e horários definidos para a visitação.
7) A participação no leilão implica por parte do arrematante, na declaração de que teve toda a oportunidade de promover os exames e vistorias nos lotes arrematados, aceitando todas as condições aqui estipuladas, isentando tanto a CET/SP quanto o leiloeiro de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não.
8) A descrição dos lotes estará sujeita a correções que poderão ser inseridas no momento do leilão para suprir omissões ou eliminar distorções, caso verificadas.
9) Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências.
Da Arrematação:
10) No ato da arrematação:
a) O arrematante assinará o comprovante de arrematação do lote adquirido, onde constará o número do lote e o valor do lance efetuado, permanecendo a segunda via em seu poder;
b) No caso de participação via internet, o arrematante deverá realizar cadastramento no site do leiloeiro e enviar a documentação solicitada para sua habilitação, no prazo estabelecido;
c) O arrematante deverá fornecer os seguintes dados:
nome, endereço completo, telefone, e-mail, RG/CPF, CNPJ/ Inscrição Estadual;
d) O arrematante deverá efetuar a caução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do arremate, acrescido de 5% (cinco por cento), sobre o valor total arrematado, a título de comissão do leiloeiro, complementando o pagamento até às 16:00 horas do 1º dia útil após o leilão (28/01/2020), através de TED, DOC ou depósito em dinheiro (obrigatório apresentar o comprovante original com autenticação bancária), no Banco do Brasil (001) - Agência 0300-X-, conta corrente 108.801-7 e Banco Bradesco (237) - Agência 0548-7, conta corrente 83550-1, em nome da empresa Deseulance Ltda, CNPJ 04.027.858/0001-09;
e) O não cumprimento deste prazo implicará na perda do valor caucionado, bem como dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro;
f) Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no decorrer do Leilão ou no escritório do leiloeiro;
11) Estas condições são válidas para os arrematantes do leilão presencial e on-line.
12) As cópias das Notas de Venda dos lotes arrematados deverão ser disponibilizadas por meio eletrônico (www.deseulance.com) ou retiradas no escritório do leiloeiro, a Rua Uruana, 139 - Vila Mariana - São Paulo/SP, CEP 04019-070, mediante apresentação do comprovante de arrematação e após o efetivo crédito na conta do leiloeiro;
a) A primeira via das Notas de Venda de cada veículo será entregue ao arrematante, no momento da liberação e entrega
do veículo;
13) Nas Notas de Venda dos veículos serão informados os seguintes dados:
Do Arrematante: Nome, CPF/CNPJ, RG/Inscr.Est., Endereço completo, telefone;
Do Veículo: Marca/Modelo, Ano/Modelo, Placa, Renavam, Chassi e Motor.
Da Entrega:
14) Depois de concretizados os pagamentos (pelos arrematantes) dos veículos leiloados, o leiloeiro deverá encaminhar à CET, as Notas de Venda acompanhadas dos dados e cópia dos documentos dos arrematantes, limitado a 72hs após o leilão (30/01/2020), para que sejam adotadas pela CET, as providências necessárias à regularização da documentação, ou seja, registro de "Comunicação de Venda" em nome do arrematante, junto ao DETRAN.
15) Concluídos os procedimentos de liquidação de todos os débitos, baixa de bloqueios/restrições e desvinculação dos débitos que possam impedir a regularização dos documentos, a CET convocará os arrematantes, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data do leilão, para as providências referentes à documentação e entrega dos veículos.
16) Após a convocação, o arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias para a retirada do veículo do pátio da CET.
17) São débitos de responsabilidade dos arrematantes:
a) Despesas de Licenciamento e DPVAT;
b) Taxa de Transferência;
c) Laudo de Vistoria para Transferência (emitido por Empresa Credenciada de Vistoria-ECV);
d) Laudo Técnico de Inspeção Veicular e regularização junto aos órgãos competentes, em caso de veículo blindado ou com combustível GNV.
e) Remarcação do Número do Chassi, caso necessário
f) demais débitos que incidam sobre o veículo, não mencionados, necessários à regularização da documentação.
18) Os veículos serão entregues no pátio da CET/SP, SEM CHAVES e deverão ser transportados por guincho.
19) Os veículos serão liberados aos próprios arrematantes, mediante:
a) Apresentação de cópia simples dos documentos de identificação e comprovante de residência;
b) No caso de liberação a terceiros, será exigida Procuração
do Arrematante com Firma Reconhecida por Autenticidade;
c) Se o arrematante for Pessoa Jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e documento de identificação do Representante Legal da empresa;
d) Todos os documentos acima citados serão retidos pela CET/SP no ato da retirada do veículo;
e) Assinatura do Termo de Entrega de Veículo Leiloado.
20) Os arrematantes, depois da retirada do veículo do pátio, deverão adotar as providências necessárias para submetê-lo à vistoria para fins de transferência, conforme norma vigente e apresentar a documentação necessária (Nota de Venda, cópia do Edital do Leilão, Laudo de Vistoria para Transferência, Documentos de Identificação do Arrematante, Comprovante de Residência e outros documentos solicitados) na Unidade do DETRAN respectiva ao comprovante de residência juntado, para processar a transferência do veículo, obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Nota de Venda devidamente atualizada pela comissão de leilão, através de carimbo datador e assinatura do responsável.
21) Para dúvidas e esclarecimentos quanto aos procedimentos pós-leilão, os adquirentes poderão entrar em contato com a CET, Equipe de Leilão, através dos tels.: 3871-8647, 3871-8641, 3871-8707 ou cel. 94392-3457.
23) Os casos omissos serão regidos pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 01/02/1933.
Este contrato de adesão aplica-se aos usuários do sistema de participação on-line dos leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance, sob responsabilidade dos Leiloeiros Oficiais designados.
Ao aceitar este contrato, o usuário declara ter lido e impresso o seu conteúdo, tendo compreendido plenamente e sem ressalvas os termos e condições doravante expostos.
O cadastramento no site da Deseulance é gratuito e será exigido apenas para participação on-line de nossos leilões. A mera visualização dos materiais de divulgação dos leilões é aberto a qualquer interessado, sem a necessidade de qualquer tipo de controle prévio.
Para o cadastramento é necessário que o usuário tenha capacidade para contratar, nos termos da legislação brasileira em vigor e forneça corretamente todos os dados solicitados no processo, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pela Deseulance aos outros usuários, com exceção do login.
Após o cadastramento, nossa equipe entrará em contato com o usuário para checar as informações prestadas e liberar o acesso ao sistema, que será feito mediante login e senha.
Pelo presente, o usuário autoriza que se proceda quaisquer verificações que a Deseulance julgar necessárias sobre sua idoneidade financeira, perante os órgãos bancários e de proteção de crédito e o rastreamento de seu endereço IP ou outros meios de controle digital, com o fim único e específico de possibilitar meios mais confiáveis e seguros para as transações e a verificação da autenticidade do usuário.
No caso de pessoa jurídica, o usuário deve ter poderes para representá-la e responderá civil e criminalmente pela inexistência desta condição.
Não serão aceitos lances de usuários e empresas estrangeiros, que não tenham representante legalmente constituído em território nacional.
Ao cadastrar-se, o usuário aceita explicitamente o envio de informativos de leilões e quaisquer outros comunicados inerentes à utilização do sistema para o e-mail informado no cadastramento, obrigando-se a mantê-lo sempre atualizado, sob pena de imediata suspensão de seu acesso.
A Deseulance pode cancelar ou suspender o acesso ao sistema de leilões on-line de qualquer usuário, sem direito a qualquer reclamação ou indenização, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério, não constituindo restrição à condição pública do leilão oficial, em face da possibilidade de participação aberta e irrestrita de qualquer interessado, na data e local designados previamente para a realização do evento.
O site da Deseulance oferece aos seus usuários cadastrados e autorizados, os serviços de divulgação de leilões oficiais e de bens à venda, com a possibilidade de efetuar propostas, programar lances e participar "on-line" e em tempo real, dos leilões desta modalidade.
Todas as informações contidas no site são meramente informativas e podem ser alteradas ou suprimidas, a qualquer tempo. Todos os lotes são vendidos no estado em que se encontram, sem direito à reclamação por vícios ocultos ou não. Em todos os casos, aconselhamos a vistoria prévia do bem, para verificar seu estado de conservação e armazenamento.
O leiloeiro é soberano nas decisões acerca das condições de venda e participação, da arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos; podendo juntar, separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o incremento atual e ainda acrescer novo prazo para fechamento do lote, mesmo quando o cronômetro já estiver zerado, e quaisquer outras circunstâncias envolvidas, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério.
Os serviços disponibilizados pela Deseulance na Internet poderão sofrer alterações, incluindo a extinção, alteração ou acréscimo de funções e ferramentas e entrarão em vigor imediatamente, desde que não afetem as relações contratuais aqui estabelecidas, caso em que os usuários serão chamados a aceitar um novo contrato.
A senha e login de acesso ao sistema é pessoal e intransferível. O usuário é responsável pela sua guarda e manutenção, respondendo civil e criminalmente pelo seu uso indevido ou por quaisquer práticas, sem a devida autorização e utilizando-se de quaisquer meios, que interfiram, manipulem ou prejudiquem o funcionamento do site ou das informações nele contidas.
Os lances efetuados on-line são irretratáveis e, se vencedores, geram obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a confirmação da arrematação.
A desistência do lote arrematado, sob quaisquer circunstâncias, por parte do arrematante, não o eximirá da obrigação líquida e certa de pagar o serviço já prestado pela Deseulance, de divulgação do evento e acesso ao sistema e da comissão do leileoiro, nos valores estipulados nas condições de venda do leilão e de arcar com a indenização, pelo cancelamento do contrato, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor original de arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser adotadas pela Deseulance e pelo vendedor, incluindo o cancelamento definitivo do acesso do usuário ao sistema.
Os leiloeiros são meros mandatários das empresas vendedoras, e não se responsabilizam pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens leiloados.
O site www.deseulance.com tem tão somente a função de divulgar os leilões apregoados pelo leiloeiro oficial, nos termos da lei, fornecendo meio de participação on-line aos internautas interessados.
Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.
Não obstante, comprometemo-nos a trabalhar para melhorar as condições técnicas e operacionais vigentes, de forma a atingir o maior grau possível de satisfação de nossos clientes e de segurança em nosso sistema.
A Deseulance, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) somente realiza a coleta e tratamento de dados pessoais, fornecidos pelo próprio titular ao cadastrar-se em nosso sistema, com a finalidade específica de identificar os proponentes, viabilizando o atendimento ao cliente e a realização de leilões de forma segura e prevenindo fraudes.
Esses dados são mantidos em servidores seguros e compartilhados unicamente com a Junta Comercial e as empresas vendedoras, para fins de faturamento dos bens arrematados ou ainda quando for obrigada a fazê-lo mediante lei ou ordem de autoridade judicial / administrativa.
Não coletamos dados de cartões de crédito ou contas bancárias, nem informações pessoais de caráter sensível, respeitando todas as regras de privacidade e uso de dados pessoais e de sigilo bancário, quando aplicável.
Aplica-se a este contrato a legislação brasileira em vigor, e no que couber, o que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33.
Para cada leilão, o usuário deverá observar as condições de venda específica do evento, que estarão disponíveis no site, além da legislação anteriormente citada.
Todos os leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance serão realizados sob responsabilidade de leiloeiro oficial legalmente credenciado perante a Junta Comercial do seu Estado, em local e data previamente divulgadas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta" nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
Este instrumento é por prazo indeterminado, mas poderá a qualquer momento ter seu conteúdo alterado, mediante comunicação expressa via e-mail ao usuário que, caso não concorde com as modificações, poderá solicitar imediatamente o cancelamento de seu cadastro e a consequente rescisão do contrato de adesão.
A ausência de pedido de cancelamento ou a participação em qualquer leilão da Deseulance após a comunicação da alteração será entendida como aceite total das novas disposições.
Fica eleito o foro da comarca da capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento contratual.
São Paulo, 01 de Agosto de 2.021.
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