Relação de Lotes

  • Data: 26/06/2025 02:03:47
  • Deseulance.com
Leilão Nº 14054 - ELECTROLUX - 22/04/2014 11h - leilão encerrado
Atenção: As informações deste Catálogo estão sujeitas a modificações sem aviso prévio, prevalecendo, para todos os efeitos, as condições de venda, descrições, quantidades e fotos disponíveis durante a sessão de encerramento do leilao.
LoteDescrição / Local
01PRENSA EXCÊNTRICA FREIO FRICÇÃO M/RICETTI, CAPAC. 165 TONS, C/BARREIRA ÓTICA, GRADES DE PROTEÇÃO, ETC, DIMENSÕES: MESA 1.040 X 820 X MM (C X L), MARTELO 900 X 600 MM (C X L). NÃO ACOMPANHA FERRAMENTAL, FALTA MOTOR. (PAT. 504236) (MÁQ. 15). OBS.: A RETIRADA DO LOTE DEVERÁ SER EFETUADA IMPRETERIVELMENTE NO DIA 04.05.14, DOMINGO, SENDO NECESSÁRIOS OS EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA REMOÇÃO E O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA ELECTROLUX PARA HOMOLOGAÇÃO E ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA. ATENÇÃO: OS ARREMATANTES DEVERÃO ASSINAR ANTECIPADAMENTE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CUJO TEXTO COMPLETO CONSTA NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CARLOS/SP - AV. DR. JOSÉ PEREIRA LOPES, 250, BOTAFOGO)
02PRENSA EXCÊNTRICA FREIO FRICÇÃO M/MINSTER, CAPAC. 245 TONS, C/BARREIRA ÓTICA, GRADES DE PROTEÇÃO, ETC, DIMENSÕES: MESA 2.230 X 1.180 X MM (C X L), MARTELO 2.230 X 1.180 MM (C X L). NÃO ACOMPANHA FERRAMENTAL. (PAT. 505835) (MÁQ. 8). OBS.: RETIRADA EM ATÉ 120 DIAS A CONTAR DA DATA DO LEILÃO, SENDO NECESSÁRIOS OS EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA REMOÇÃO E O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA ELECTROLUX PARA HOMOLOGAÇÃO E ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA. ATENÇÃO: OS ARREMATANTES DEVERÃO ASSINAR ANTECIPADAMENTE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CUJO TEXTO COMPLETO CONSTA NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CARLOS/SP - AV. DR. JOSÉ PEREIRA LOPES, 250, BOTAFOGO)
03PRENSA EXCÊNTRICA FREIO FRICÇÃO M/CLEARING, CAPAC. 165 TONS, C/BARREIRA ÓTICA, GRADES DE PROTEÇÃO, DIMENSÕES: MESA 2.130 X 1.220 X MM (C X L), MARTELO 2.000 X 1.000 MM (C X L). NÃO ACOMPANHA FERRAMENTAL. (PAT. 502565) (MÁQ. 11). OBS.: A RETIRADA DO LOTE DEVERÁ SER EFETUADA IMPRETERIVELMENTE NO DIA 04.05.14, DOMINGO, SENDO NECESSÁRIOS OS EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA REMOÇÃO E O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA ELECTROLUX PARA HOMOLOGAÇÃO E ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA. ATENÇÃO: OS ARREMATANTES DEVERÃO ASSINAR ANTECIPADAMENTE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CUJO TEXTO COMPLETO CONSTA NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CARLOS/SP - AV. DR. JOSÉ PEREIRA LOPES, 250, BOTAFOGO)
04PÓRTICO C/TALHA ELÉTRICA M/BS, CAPAC. 3 TONS, DIMENSÃO APROX. DO PÓRTICO 3,00 (A) X 4,00 (C). OBS.: DESMONTADO. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CARLOS/SP - AV. DR. JOSÉ PEREIRA LOPES, 250, BOTAFOGO)

Condições de Venda

1. Os arrematantes deverão efetuar o pagamento obrigatoriamente em até 24 horas após a comunicação de eventual arrematação, sob pena de cancelamento da venda, à critério da Deseulance, via transferência bancária, no valor do lance acrescido das comissões e taxas administrativas por lote (que não estão inclusos no valor ofertado), incidentes conforme tabela abaixo. Para os compradores presenciais, o pagamento deverá ser efetuado no ato da arrematação, contra recibo, através de um único cheque nominal a DESEULANCE LTDA, p/depósito imediato.

OBS: PARA O LOTE 02, A CONDIÇÃO DE PAGAMENTO SERÁ DE 20% + COMISSÃO E TAXAS SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO, EM 24 HORAS APÓS O LEILÃO E O SALDO EM 72 HORAS ANTES DA DATA AGENDADA PARA RETIRADA.

COMISSÕES
- 5% sobre o valor da arrematação (COMISSÃO LEGAL DO LEILOEIRO)
- 1% sobre o valor da arrematação (COMISSÃO DA DESEULANCE.COM)

ENCARGO ADMINISTRATIVO POR LOTE
- Lote arrematado até 499,99 reais: R$25,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 500 à 999,99 reais: R$50,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 1.000 à 1.999,99 reais: R$100,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 2.000 à 2.999,99 reais: R$150,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 3.000 à 3.999,99 reais: R$200,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 4.000 à 4.999,99 reais: R$250,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 5.000 à 5.999,99 reais: R$300,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 6.000 à 6.999,99 reais: R$350,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 7.000 à 7.999,99 reais: R$400,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 8.000 à 8.999,99 reais: R$450,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 9.000 à 14.999,99 reais: R$500,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 15.000 à 19.999,99 reais: R$750,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 20.000 à 29.999,99 reais: R$1.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 30.000 à 39.999,99 reais: R$1.500,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 40.000 à 49.999,99 reais: R$2.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 50.000 à 99.999,99 reais: R$2.500,00 POR LOTE
- Lote arrematado a partir de 100.000 reais: R$5.000,00 POR LOTE

DADOS PARA PAGAMENTO:
DESEULANCE LTDA - CNPJ 04.027.858/0001-09
BANCO DO BRASIL : AG. 1815-5 - Conta Corrente: 8.801-3
BRADESCO: AG. 0548-7 - Conta Corrente: 83550-1

Obs: As notas de venda em Leilão serão emitidas a partir do 7º dia útil após o leilão, somente após 48 horas da efetiva comprovação do pagamento efetuado pelo arrematante, e poderá ser impressa pela internet ou enviada via sedex, mediante prévia solicitação e pagamento de R$20,00 (vinte reais).

2. Todos os lotes serão vendidos no estado em que se encontram e as fotos e descrições inseridas na Internet são meramente informativas, reservado o direito de alterações até a realização do leilão e de correção de possíveis erros de digitação ou imagem, a qualquer tempo. Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

3. Não serão aceitas reclamações ou desistências após a arrematação. Todos os participantes estão sujeitos às presentes CONDIÇÕES DE VENDA e às cláusulas do CONTRATO DE ADESÃO DE USUÁRIOS AO SITE DESEULANCE (clientes via internet), sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o Leiloeiro e a Empresa Comitente por vícios ocultos ou não no bem adquirido, renunciando desde já a qualquer direito ou ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das condições de uso, falta de componentes ou qualquer outra circunstância para pleitear descontos ou desistir do lote arrematado.

4. LANCES CONDICIONAIS - O Valor inicial do lote não é o valor mínimo para venda do bem, mas mero parâmetro para início de disputa. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda, e a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor das comissões e taxas devidas, além do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se necessário, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

5. A desistência ou o não-pagamento de TODOS os lotes arrematados no prazo previsto, acarretará o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total da arrematação, a título de indenização por perdas e danos, acrescida das comissões e taxas devidas, para a qual o arrematante autoriza expressamente e desde já, o desconto sobre qualquer valor já pago ou a emissão de título de crédito para cobrança imediata e posterior protesto, se necessário, sem prejuízo de outras sanções e da execução do total, conforme previsto no artigo 39 do DL 21.981/32.

6. O Leiloeiro Oficial e a Empresa Comitente, poderão sem qualquer aviso prévio e a seu critério exclusivo retirar/reunir ou separar qualquer lote.

7. Será de inteira responsabilidade do arrematante a desmontagem, transporte e carregamento dos materiais arrematados, sendo, também e consequentemente, de sua inteira responsabilidade todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e civis do pessoal contratado a seu serviço, bem como a obrigação de ressarcir todo e qualquer prejuízo ou dano, material ou pessoal, ocorrido nas atividades de desmontagem, carregamento e transporte dos materiais arrematados. Tal condição é válida também para os lotes que se encontram no Pátio do Leiloeiro, não havendo nenhum compromisso ou responsabilidade do Leiloeiro ou da Deseulance em promover o carregamento ou providências similares para a retirada dos lotes arrematados.

8. O comprador ou a pessoa por ele indicado, na ocasião da retirada dos lotes, deverá conferir se os bens correspondem ao que foi arrematado e, em caso de dúvida, deixá-los no local, p/ as providências de praxe. Em nenhuma hipótese serão aceitas reclamações para os lotes que forem retirados do local do Leilão, não cabendo qualquer responsabilidade à Empresa Comitente ou ao Leiloeiro Oficial.

9. Eventuais impostos ou taxas correrão por conta do arrematante.

10. Os bens serão entregues a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil após a realização do leilão, das 9:00 às 16:00 h, mediante prévio e obrigatório agendamento, exceto os lotes abaixo:

LOTES 01 E 03 - A RETIRADA DO LOTE DEVERÁ SER EFETUADA IMPRETERIVELMENTE NO DIA 04.05.14, DOMINGO, SENDO NECESSÁRIOS OS EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA REMOÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. INFORMAMOS QUE A EMPRESA AZZOSIL, TEL.:(16) 3368-5763, ESTÁ DEVIDAMENTE HOMOLOGADA PELA ELECTROLUX PARA PROCEDER A REMOÇÃO DO EQUIPAMENTO. A CONTRATAÇÃO DE OUTRA EMPRESA IMPLICARÁ NO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA ELECTROLUX PARA HOMOLOGAÇÃO E ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA. ATENÇÃO: OS ARREMATANTES DEVERÃO ASSINAR ANTECIPADAMENTE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CUJO TEXTO COMPLETO CONSTA NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO.

LOTE 02 - RETIRADA EM ATÉ 120 DIAS A CONTAR DA DATA DO LEILÃO, SENDO NECESSÁRIOS OS EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA REMOÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. INFORMAMOS QUE A EMPRESA AZZOSIL, TEL.:(16) 3368-5763, ESTÁ DEVIDAMENTE HOMOLOGADA PELA ELECTROLUX PARA PROCEDER A REMOÇÃO DO EQUIPAMENTO. A CONTRATAÇÃO DE OUTRA EMPRESA IMPLICARÁ NO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA ELECTROLUX PARA HOMOLOGAÇÃO E ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA. ATENÇÃO: OS ARREMATANTES DEVERÃO ASSINAR ANTECIPADAMENTE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CUJO TEXTO COMPLETO CONSTA NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO.

11. As retiradas deverão seguir rigorosamente às normas de segurança da Empresa Comitente, as quais serão transmitidas detalhadamente às equipes que procederão as retiradas.

12. Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.

13. A não retirada dos bens em até 10(dez) dias úteis a contar do prazo estabelecido no item 10 ou do aviso da disponibilidade para retirada do lote 02, implicará na cobrança de multa de 20%, acrescida de 1% ao dia sobre o valor da arrematação a título de despesas de armazenagem. Após o prazo de 30 (trinta) dias corridos, o arrematante autoriza expressamente o comitente a sucatear, realocar ou doar os lotes não retirados, à seu exclusivo critério, sem direito à qualquer reclamação ou indenização dos valores pagos.

14. As presentes Condições de Venda estão de acordo com o “Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta” nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.

15. O Leiloeiro é mero mandatário da Empresa Comitente, não se responsabilizando pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão.

16. Casos omissos obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33 que regulamentam a profissão de Leiloeiro Oficial.

MINUTA DO CONTRATO PADRÃO A SER ASSINADO OBRIGATORIAMENTE PELOS ARREMATANTES DE MÁQUINAS

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

ELECTROLUX [XXXXXXXXXXXXX], sociedade constituída de acordo com a legislação de [xxxxxxxx], com sede em [xxxxxxxxxxxxxxx], inscrita regularmente no CNPJ sob n° [xxxxxxxxxx] ("Electrolux"), neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente VENDEDORA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx; doravante denominada simplesmente COMPRADORA,

CONSIDERANDO que

• a COMPRADORA tem interesse na aquisição de ativos usados (“Bens”) de propriedade da VENDEDORA para uso próprio ou para revendê-los, em seu nome e por sua conta e risco; e
• a VENDEDORA tem a intenção de alienar ditos Bens;

As partes celebram o presente contrato de compra e venda (“Contrato”) nos termos das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES

1.1. Aplicam-se ao presente contrato as seguintes definições:

Bens - significam equipamentos usados, de uso industrial e de propriedade da VENDEDORA, listados no Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

2.1. O objeto do presente Contrato é a compra e venda dos Bens listados no Anexo I.

2.1.1. A VENDEDORA declara ser a legítima proprietária dos Bens, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza que possam comprometer o negócio jurídico ora formalizado. A VENDEDORA não se responsabiliza pelo estado de funcionando dos bens listados no Anexo I.

2.1.2. A COMPRADORA declara que recebeu os bens listados no estado em que se encontram, renunciando, desde já, a qualquer direito, reclamação, indenização ou qualquer pleito decorrente de problemas, defeitos ou vícios em geral.

2.1.3. Os Bens listados no Anexo I serão usados ou vendidos pela COMPRADORA em seu próprio nome e por sua conta e risco.

2.1.4. A assinatura deste instrumento não estabelece qualquer parceria comercial entre VENDEDORA e COMPRADORA. Em face disso, é vedada à COMPRADORA a utilização de qualquer expressão ou referência da VENDEDORA no uso ou na revenda dos Bens. Nenhuma das partes tem o direito ou capacidade de obrigar a outra parte, por qualquer contrato com terceiros, ou a contrair obrigações ou responsabilidades em nome da outra parte sem o seu consentimento por escrito.

2.1.5. Fica ajustado entre as partes que a COMPRADORA não adquire qualquer direito a utilização das marcas, sinais distintivos e nomes comerciais da VENDEDORA. A COMPRADORA fica proibida de registrar ou de utilizar na venda futura dos Bens acima relacionados qualquer nome de domínio, nome comercial, logotipo ou marca de propriedade da VENDEDORA ou a ela licenciada.


CLÁUSULA TERCEIRA - Preço

3.1. O preço da venda dos Bens objeto do presente instrumento é de R$ xxxxxxxxx, a ser pago pela COMPRADORA à VENDEDORA da seguinte forma:

i) Pagamento no prazo de X (xxxxx) dias úteis da data de assinatura deste instrumento, através do boleto bancário, recebido e aceito pela COMPRADORA neste ato.

ii) A entrega dos Bens, a “tradição”, pela VENDEDORA à COMPRADORA, listados no anexo I, ocorrerá após o pagamento do boleto.

3.1.1. Em caso de atraso no pagamento, a COMPRADORA ficará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, acrescido de 1% (um por cento) de juros por mês de atraso.

3.1.2. Serão de responsabilidade exclusiva da COMPRADORA todas as despesas de transporte, frete e seguro dos Bens do estabelecimento da VENDEDORA para entrega no estabelecimento da COMPRADORA, ou qualquer outro local por esta indicada.

CLÁUSULA QUARTA - Condições dos Bens

4.1. A COMPRADORA declara ter conhecimento que os Bens não são novos, tendo plena ciência do estado de funcionamento e conservação dos mesmos. Por não se tratarem de bens novos, a VENDEDORA não concede à COMPRADORA, nem aos seus eventuais futuros adquirentes, qualquer garantia quanto ao seu bom e adequado funcionamento, inclusive com relação ao funcionamento dos softwares neles eventualmente contidos.

CLÁUSULA QUINTA - Responsabilidades

5.1. A VENDEDORA fica isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas e danos ou lucros cessantes sofridos pela COMPRADORA no uso ou na revenda dos Bens, sendo esta a única responsável perante terceiros que porventura dela adquirirem os Bens objeto deste contrato.

5.1.1. A COMPRADORA fica obrigada a comunicar aos futuros adquirentes que os Bens são usados e não estão cobertos por qualquer garantia de fabricante.

5.1.2. A COMPRADORA assume a integral responsabilidade por todas as reclamações, demandas, ações judiciais, condenações, custas e honorários advocatícios por parte dos eventuais adquirentes dos Bens listados, decorrentes de problemas, defeitos, mau-funcionamento, garantia e vícios.


CLÁUSULA SEXTA - Disposições gerais

6.1. As partes deverão obedecer todas as leis, decretos, medidas provisórias, resoluções, portarias, circulares, ordens de serviço e similares, emanados de qualquer organismo internacional, da União, dos Estados, dos Municípios, órgãos, departamentos, agências, comissões, ou qualquer outro organismo governamental, público ou quase público (a seguir “Legislação Aplicável”), hoje ou no futuro em vigor, incluindo, mas não se limitando à legislação mencionada neste instrumento. Cada parte concordará, por sua conta e risco, com todas as leis, normas e regulamentos de qualquer autoridade governamental com jurisdição sobre suas atividades que tenham conexão com esse Contrato. Cada parte fornecerá a outra qualquer informação requisitada que permita com que a outra parte cumpra as leis e regulamentos aplicáveis aos Produtos.

6.1.1. A COMPRADORA declara conhecer e obedecer a toda a legislação aplicável e possuir todas as licenças e autorizações necessárias ao fim do presente instrumento. Caso alguma dessas licenças ou autorizações seja suspensa, revogada ou por alguma outra forma alterada ou cancelada, a COMPRADORA obriga-se a comunicar imediatamente tal fato à VENDEDORA

6.2. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, sendo vedado o arrependimento de qualquer das partes.

6.3. As partes obrigam-se por seus herdeiros e sucessores a cumprir as condições pactuadas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - Foro

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato.

E por estarem justas e contratadas firmam o presente em três vias na presença de testemunhas abaixo